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O que o produtor rural precisa saber sobre os atos normativos do Manejo Integrado do fogo

  • Foto do escritor: Italo Brasileiro
    Italo Brasileiro
  • 31 de out.
  • 4 min de leitura

O novo cenário legal

Durante a estiagem, o campo se transforma em um território de risco. Basta uma fagulha para devastar inteiramente as áreas de produção. Foi, para enfrentar esse desafio, que a Lei nº 14.944/2024 foi instituída, criando a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) com diretrizes gerais para o Manejo Integrado do Fogo (MIF).


A partir desse ato normativo, foram publicadas duas resoluções: a Resolução COMIF n° 2/2025 e a Resolução COMIF n° 3/2025.


A Resolução COMIF n°2, publicada em março de 2025, estabelece orientações para a elaboração de Planos de Manejo Integrado do Fogo, bem como para monitoramento e avaliação de ações de MIF em diversos territórios, visando, num trabalho colaborativo, reduzir a ocorrência de incêndios florestais no território brasileiro.


Já a Resolução COMIF nº 3, publicada em setembro de 2025, estabelece os critérios mínimos sobre como o produtor rural deve implementar o MIF em sua propriedade. 


E aqui está o ponto-chave desta resolução: não basta o produtor não colocar fogo, é preciso comprovar que ações de prevenção foram realizadas em sua propriedade.

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O que a Resolução nº 3/2025 exige?


A resolução tornou obrigatórias diversas medidas, entre elas: i) proporcionar treinamento em prevenção, controle e combate aos incêndios florestais para funcionários da propriedade; ii) elaborar Plano de Manejo Integrado do Fogo ou Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POPCIF);ii) manter em dia a manutenção de equipamentos, ferramentas e veículos da propriedade; iv) realizar a abertura ou manutenção de aceiros; v)  adotar sistemas de comunicação;  e vi) monitorar continuamente o território nos períodos críticos.


O prazo de adequação do imóvel rural é de até dois anos a partir da publicação do ato normativo. Quem não cumprir será responsabilizado; quem cumprir terá respaldo da lei e atenuantes em caso de incêndio.


Responsabilidade de acordo com o tamanho da propriedade


As obrigações relativas ao imóvel rural mudam conforme o porte da propriedade. As pequenas propriedades precisam de medidas básicas, como treinamento e sistemas de alerta. As médias têm exigências ampliadas, incluindo PMIF e POPCIF aceiros. Já as grandes precisam cumprir integralmente as medidas de prevenção e preparação previstas na resolução, o que envolve brigadas, veículos e monitoramento constante.

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Cooperação como estratégia coletiva

A resolução também reforça que a prevenção é mais eficiente quando feita em de maneira colaborativa. Ela estimula que propriedades de uma mesma região compartilhem mão-de-obra para combate, equipamentos e sistemas de monitoramento.

As brigadas cumprem papel essencial nesse processo. São grupos de pessoas treinadas para atuar tanto na prevenção quanto na resposta rápida ao incêndio, organizados dentro das comunidades e propriedades. Na Aliança da Terra, fortalecemos essa estratégia através da AgroBrigada, um modelo que conecta produtores rurais e comunidades locais através de redes colaborativas. Mais do que apagar o incêndio, nossas equipes constroem resiliência, garantindo que cada território esteja preparado para atuar  antes, durante e depois dos do período crítico de incêndios florestais.

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 Parábola : A Lição do Fogo Alheio


Em um território onde o clima seco transformava qualquer faísca em ameaça, dois produtores rurais vizinhos tinham filosofias opostas.


O Prudente lia atentamente as resoluções publicadas a partir da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Não esperou: abriu aceiros, criou pontos de captação de água na propriedade e firmou um sistema de alerta mútuo com a comunidade. Sua lógica era simples: “O risco é de todos; a prevenção também deve ser”.


O Confiante achava exagero. Dizia que sua conduta correta bastava e que incêndio era problema de outras instituições.


A prova veio ao entardecer, quando um curto circuito na rede de distribuição de energia lançou faíscas na vegetação ressecada. O fogo avançou rapidamente. Na propriedade do produtor Prudente, o fogo não avançou, pois haviam aceiros de segurança e brigadistas treinados, que controlaram as chamas. Na propriedade do produtor Confiante, não havia nenhuma barreira que pudesse conter o incêndio. 


Na apuração dos fatos, ele protestou: “Sou vítima de um acidente, não sou culpado!”, mas o técnico responsável pela fiscalização respondeu de forma direta: “A lei pune, não somente pelo incêndio que começou, mas pelo incêndioque não foi evitado.. Seu vizinho, diante da mesma ameaça, adotou medidas preventivas. O senhor não.”


Moral da história: A Lei nº 14.944/2024 e a Resolução nº 3/2025 deixam claro que a responsabilidade do produtor recai sobre as ações de prevenção, ou seja sobre o que fez ou deixou de fazer para reduzir os danos.


Cooperação como estratégia coletiva


Os atos normativos sobre o MIF deixou claro: o produtor rural é protagonista da prevenção, Mas ninguém precisa caminhar sozinho.


Nós, da Aliança da Terra, estamos aqui para apoiar sua propriedade na adequação às novas legislações vigentes, proteger a produção e cuidar do território. A Aliança da Terra oferece serviços especializados na elaboração de Planos de Manejos Integrado do Fogo e Planos Operativos e execução de ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais, ajudando você, produtor, a proteger a sua propriedade.


Estamos ao seu lado para orientar e apoiar ações de prevenção de incêndios florestais porque acreditamos que, ao investir na prevenção de incêndios, construímos um futuro mais seguro e sustentável.


Entre em contato conosco através do e-mail contato@aliancadaterra.org e saiba como nossas soluções podem ser aplicadas em sua propriedade. 


Nossa Diretora Geral, Caroline Nobréga, participou da série “Cerrado Sem Fogo” do Canal Rural, trazendo reflexões sobre os impactos do fogo na produção agropecuária, na sociedade e sobre as medidas que os produtores precisam adotar, de acordo com a legislação, para o uso responsável desse recurso, assista na integra no link abaixo:


 
 
 

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